A edição desta quinta-fera (10), do Diário Oficial do Estado, trouxe uma portaria do Conselho de Educação da Paraíba estabelecendo critérios complementares às medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, inclusive pela nova variante ômicron, no âmbito das escolas estaduais. A recomendação é para que o retorno presencial às aulas e atividades educacionais seja considerado como uma prioridade nas escolas.
O conselho fala em reverter os déficits de aprendizagem, progressivamente acumulados, desde o ano de 2020, recomendando, ainda, a manutenção do ensino híbrido, desde que as condições previstas neste artigo não sejam efetivamente garantidas.Todas as escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino devem exigir a carteira de vacinação dos alunos e alunas.
A comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação, e servidores, se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a Covid-19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade, com amparo na decisão da ANVISA e conforme entendimento do próprio Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
A portaria tem efeitos retroativos a 31 de janeiro.
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