O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que altera o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba e remuneração dos integrantes da Polícia. O decreto está publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
Veja o decreto aqui.
A proposta foi fruto do compromisso com as forças de segurança e entidades representativas dos militares, que concluíram por fazer ajustes em alguns dispositivos relativos à inatividade remunerada, incapacidade definitiva a inaptidão integral para o serviço ativo, entre outros direitos.
A lei determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem.
No caso da remuneração integraI, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo
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