A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu, em parte, o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que pede a suspensão do uso facultativo de máscara em locais abertos no município de João Pessoa estabelecida em decreto municipal.
As crianças menores de 12 anos, porém, deverão usar máscaras em ambientes fechados no âmbito do município de João Pessoa.
“É de ser observado, ainda, que esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos”, apontou Graziela Queiroga.
Entenda
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.
A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.
O MPPB diz ainda que também leva em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o país já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.
A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72h, 2.528 casos da Covid-19 foram diagnosticados na Paraíba. “A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, enfatizou.
O que diz a PMJP
Segundo a Prefeitura Municipal de João Pessoa, a decisão foi tomada diante de dados científicos que apontam importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população está imunizada com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (últimos 14 dias), apontando ainda para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade.
De acordo com o decreto, há uma uma observância que aponta a obrigatoriedade, em todo território do Município, do uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados, sendo facultativo em ambientes somente em abertos. As crianças menores de 12 anos, porém, estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.
Também diz que é obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos. Segue indispensável ainda o uso de máscaras para os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.
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