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GESTÃO SOCIALISTA: Prefeita do Conde deve ter contas reprovadas por superfaturamento no lixo e despesas não comprovadas

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O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário a aprovação das contas da Prefeitura Municipal do Conde, referentes ao primeiro ano da gestão de Márcia Lucena, do PSB. O parecer é assinado pelo Procurador Luciano Andrade Farias e na peça de 16 páginas, praticamente confirma todo o relatório dos auditores do TCE acerca dos dados referentes ao ano de 2017, principalmente no que diz respeito as suspeitas de superfaturamento do contrato com a empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos, impõe multa e opina pela reprovação das contas de Márcia.

De acordo com a peça, foram encontradas diversas irregularidades nas contas do município. Tais como acumulação ilegal de cargos públicos, empenhos em elemento de despesa incorreto, pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado, não-retenção de tributos.

Acumulação de cargos

O parecer diz que: “Dos agentes públicos apontados pela Auditoria, verificamos no Painel de Acumulação de Vínculos Públicos que permanecem acumulando vínculos ilegalmente no Município do Conde o Sr. José de Arimateia Medeiros, o Sr. Erickson Finizola Martins Ramalho e o Sr. Carlos Alberto de Lima”  [sic]. E acrescenta que quanto a estes agentes públicos não houve justificativa acerca da manutenção dos mesmos.

Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto

De acordo com o parecer “Aparentemente o que ocorreu foi a realização de contraprestações por parte de credores sem a realização do empenho prévio, na linha do que preconiza a Lei º 4.320/64. Com isso, tendo em vista que não poderia ter havido pagamento sem o prévio empenho, a solução encontrada pela Administração foi a realização de empenho no elemento de despesa referido para “justificar” o gasto. Embora não se ignore que era o primeiro ano de gestão, o fato de ter ocorrido a situação em diversos meses do exercício agrava a conduta da Administração, de modo que o fato enseja a aplicação de multa à responsável, bem como envio de recomendação para que a situação não mais se reitere”. [sic].

Superfaturamento de R$ 355.572,00

Ao analisar o relatório da auditoria e a peça da defesa de Márcia Lucena, o procurador conclui acompanhando o parecer da auditoria. Além disso, oferece posicionamento pela reprovação das contas e aplicação de multa à gestora.

“Destarte, em virtude das despesas não justificadas aqui mencionadas, o fato enseja a emissão de parecer contrário à aprovação das contas, a irregularidade das contas de gestão, a aplicação de multa à gestora (art. 55 da LOTCE/PB) e a imputação de débito no valor de R$ 355.572,00”, escreve.

Não-retenção de tributos

O procurador entende que cabe determinação para que o Município tome as medidas extrajudiciais e, eventualmente, judiciais para obter a receita tributária efetivamente devida, já que em sua opinião, não houve rigor na tentativa de receber tais recursos.

Luciano Andrade Farias concluiu emitindo de parecer contrário à aprovação quanto às contas de governo e no sentido da irregularidade das contas de gestão da Gestora Municipal do Conde, Sr.ª Márcia de Figueiredo Lucena Lira, relativas ao exercício de 2017; bem como pela imputação de débito à prefeita Márcia Lucena no valor de R$ 355.572,00, em razão das despesas indevidas com a empresa LIMPMAX. Neste caso, o procurador entende que deve-se aplicar multa à gestora.

Ainda sem data para julgamento no TCE, o parecer agora segue para apreciação dos conselheiros. Confira, na íntegra, o parecer. Parecer – Contas Conde 2017

 

 

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