Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (13), uma medida provisória que torna opcional o uso de máscaras contra a Covid-19 em condomínios. A medida vale para aqueles localizados nos municípios com índice de vacinação acima de 70%.
Moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção, além de daqueles que circulam na área comum dos condomínios.
O Governo do Estado já havia liberado, no último decreto, tornando facultativo o uso de máscaras em locais abertos em toda Paraíba.
A medida também vale para locais fechados. Municípios com 70% da população vacinada contra a Covid-19 podem liberar o uso da proteção.
Wscom
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