A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou na noite desse domingo (12), o bloqueio imediato de R$ 50 mil das contas do município de Cabedelo por desobediência do prefeito da cidade, Vitor Hugo (Avante), a uma decisão judicial.
Nesse sábado, a magistrada deferiu o pedido de uma médica aprovada em concurso para ser convocada pelo Poder Municipal. Na última semana, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba constatou falta de efetivo no Hospital Municipal de Cabedelo, que também serve como maternidade. Há risco de interdição da unidade de saúde.
A magistrada argumentou que às 19 horas e 12 minutos do dia de ontem, 11/11 de 2023, tomou ciência inequívoca da referida decisão, o Senhor Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo, eis que, conforme se infere dos autos, id , requereu o mesmo, por seu Procurador, reconsideração da referida decisão. Em ato contínuo, este Juízo manteve a decisão em tela, ao tempo em que fixou astreines no valor de 50 mil reais por dia de descumprimento. Tendo em vista que a intimação, por ciência inequívoca, do Senhor Prefeito, se deu às 19 horas e 12 minutos do dia 11/11/2023, tem-se que, em se tratando de prazo em horas, às 19 horas e 12 minutos do dia de hoje, 12/11/2023, decorreu in albis o prazo para cumprimento da decisão judicial, sem que o mesmo a cumprisse ou justificasse o descumprimento.
“Isto posto, incide na hipótese a providência primeira determinada por este Juízo, qual seja bloqueio on-line das contas do Município, no valor de R$ 50 mil reais, como requerido pela parte autora na petição retro. Sendo assim, defiro o pedido formulado, e determino o bloqueio on-line ora requerido, nas contas do Município de Cabedelo, fixando novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de, em ato contínuo, serem bloqueadas as contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de prisão. Segue em anexo o bloqueio on-line acima referido. Cumpra-se com urgência, servindo essa decisão como mandado”, diz o trecho final da decisão.
Justiça proíbe divulgação de pesquisa do Instituto Veritá para o Governo do Estado